Comitê delibera a favor da transferência de águas do Rio Guaratuba para a Capital

O Comitê de Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (CBH-BS) nega os procedimentos cumpridos da Câmara Técnica de Análise de Empreendimentos (CT-AE) e delibera, precipitadamente, em favor da reversão de águas do sistema Guaratuba para atender parte da crise de São Paulo. Proposta do Instituto Maramar (manifestada na ocasião) não foi acatada.

Santos, 07 de agosto de 2015 – Para superar a crise hídrica da capital do Estado de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin preparou um pacote de obras que inclui a reversão das águas do Rio Guaratuba (que desagua no litoral), para aumentar a reserva no Sistema Alto Tietê (no planalto). No último dia 06 de agosto, em reunião convocada de forma extraordinária, o CBH-BS aprovou a proposta da Sabesp, abrindo perigoso precedente e descumprindo ritos e procedimentos exigidos para outros empreendimentos e obras da Baixada Santista.Contexto

Via de regra, a emissão de outorgas de água são emitidas pelo órgão outorgante estadual, DAEE, e não costumam ser apreciadas pelos Comitês. No entanto, após movimento da sociedade civil em busca de esclarecimentos, como o abaixo-assinado do Coletivo Bertioga, o Instituto Maramar instou o CBH-BS a se manifestar sobre o tema. Houve, então, no dia 31 de março de 2015, a 40ª Reunião Ordinária do CBH-BS, uma apresentação pública da Sabesp, mas não foi suficiente para explicar todos os estudos hidrológicos necessários e os trâmites para o licenciamento ambiental da obra da Sabesp. No dia 5 de maio, surgiu uma minuta de outorga exigindo que o Comitê de Bacias se manifestasse em relação à “reversão da vertente marítima”, culminando na reunião da semana passada.

Comitê cria novo procedimento negando rito administrativo

A decisão tomada pelo Colegiado na reunião extraordinária de 06 de Agosto de 2015 ignorou o rito adotado para outros empreendimentos, criando um novo expediente por conta da situação de emergência do Estado.

O posicionamento do Instituto Maramar é respeitar a Deliberação CRH 87/08, que estabelece diretrizes para que os Comitês de Bacias Hidrográficas se manifestem a respeito dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), bem como a Resolução SMA 54/08, que estabelece procedimentos para o DAIA receber contribuições/sugestões técnicas dos Comitês de Bacia para análise de Estudos de impacto Ambiental – EIA e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental – RIMA. Fabrício Gandini, diretor do Instituto Maramar, afirma que esses dispositivos legais já conferem poder legal e são suficientes para exigir da Sabesp uma série de condicionantes, caso venha a ter licença ambiental para execução da reversão de águas do Guaratuba para a cidade de São Paulo. Estabelecer condicionantes sem a participação da CT-AE, desestimula  a participação e prejudica a qualidade do trabalho já que não se reune técnicos e outros membros do Colegiado para analisar.

O Instituto Maramar reconhece a importância de colaborar na gestão compartilhada entre Comitês de Bacias Hidrográficas, mas adverte sobre a importância da apreciação cautelosa de qualquer empreendimento, seja ele portuário, de viés turístico ou de saneamento.

Ao invés de propor inovação para a solução da crise, na prática, a decisão do Colegiado está premiando, indiretamente, a incompetência do Estado na esfera do planejamento e responsabilidade pública.

O pior cenário criado por essa decisão do Comitê, além de ser potencialmente questionado pelo Ministério Público, é ter o CBH BS descredibilizado perante a opinião pública. O grupo possui competência para analisar junto aos órgãos ambientais trâmites de outorga e deveria zelar pelos procedimentos por ele mesmo criado. Negou-se cumprir os ritos que envolvem esse assunto devido à pressa para deliberar. “O Comitê tomou decisão precipitada devido a essa pretensa urgência para emissão da outorga para o Rio Guaratuba. Note o descuido do nosso Colegiado que não se atentou ao fato do Ministério Público de São Paulo já estar investigando e questionando justamente esses procedimentos que hoje estamos aprovando. O Colegiado decidiu mas não com o voto do Instituto Maramar que há 08 anos atua no CBH-BS.”, enfatiza Gandini. O Ministério Público de São Paulo, em Inquérito Civil que abarca todas as obras do pacote proposto, está acompanhando o caso e também aponta para o descumprimentos de ritos exigidos. Nos dias 20 e 21 de agosto haverá Audiência Pública para debater sobre esses temas análogos e paralelos.

Veja no portal de gerenciamento de recursos hídricos a Deliberação 293/15 que trata da decisão precipitada tomada pelo CBH-BS.

Documentos relacionados:

Deliberação  CRH 87/08

Nota Técnica SABESP

Despacho DAEE outorga Guaratuba

Estudo LabSid USP no Rio Guaratuba

Resolução SMA 54/08_atribuição da CTAE

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