Transparência Ambiental
Duas leis recentes garantem que todo o cidadão tenha acesso a dados e informações que são produzidas por órgãos públicos nas diferentes esferas, municipal, estadual e federal. A primeira é a 10.650/2003, que trata especificamente dos órgãos e entidades existentes no Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama. A segunda é a 12.527/2011, batizada de Lei de Acesso à Informação, que obriga os órgãos públicos a criar expedientes de atendimento, presencial ou online, para disponibilizar as informações. Ambas a determinações prevem que qualquer cidadão tem direito a fazer a solicitação.
Pautado nessa legislação, o Instituto Maramar tem como procedimento padrão acompanhar processos que tangenciem suas as áreas de atuação. Dessa maneira, a organização torna-se uma ponte entre o Estado e o cidadão, facilitando o acesso, que, na maioria das vezes, ainda é bastante burocrático.
Garantir a transparência ambiental é garantir a luta por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme prevê o artigo 225 da Constituição brasileira.
Notícias
Área Continental de Santos conservada?
Este vídeo foi feito em 2007 durante discussões do Gerenciamento Costeiro da baixada santista. A frente o Sr Tercio Garcia (CPLA/SMA), o vídeo termina com o secretario de planejamento de Santos, Bechara Abdalla apertando a mão de Fabrício Gandini (MARAMAR) em acordo para conservar os remanescentes florestais como áreas rurais.
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