Após pressão da sociedade, governo restabelece direitos de catadores de caranguejos

Pelo menos em um primeiro momento, a batalha contra os desmandos do governo que afetam a pesca artesanal foi vencida. Os catadores de caranguejo da Baixada Santista terão seu direito restabelecido de capturar caranguejo-uçá nos manguezais da área compreendida entre Peruíbe e Bertioga litoral de São Paulo, nos limites da APA Marinha de São Paulo. O Diário Oficial do Estado publicou nesta quinta-feira (01) a Resolução SMA 64/15 (anexo), que cria condições para a retomada da atividade.

O Estado burocrático levou dois meses e meio pra se manifestar oficialmente acerca da questão, ainda que o Conselho Gestor da APA tivesse se posicionado a favor da suspensão imediata da proibição.Foi necessário muita mobilização e a turma botar a boca no trombone para fazer com que os papéis pulassem de gaveta em gaveta na burocracia estatal. Como a crise hídrica tem sido muito mal enfrentada, era grande a preocupação que a crise da água salgada pudesse levar ainda mais tempo para que fosse tomada alguma decisão.

Com um enfrentamento lamentável do governo para a crise hídrica, os envolvidos na briga pelos direitos da pesca artesanal temiam que a “crise” da água salgada pudesse se arrastar por muito mais tempo. Acreditem ou não, os administradores da coisa pública se vêem pressionados quando a turma grita pela busca de direitos

Estado caça e devolve o direito

A referida Resolução SMA 64/15 restabelece condições para pescadores artesanais catadores de caranguejo voltarem a trabalhar. É como voltar no estágio que estavam em 28 de Dezembro de 2014, digamos há quase um ano atrás, quando o Estado baixou um Decreto sem qualquer consulta determinando que os caranguejos  estavam ameaçados de extinção, e que portanto, a pesca deveria ser impedida. Esqueceram de avisar a Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo que o responsável pela aniquilação e soterramento  dos manguezais onde os caranguejos vivem também é o Estado, que concede licenças ambientais para estabelecer atividades portuárias e expandir a mancha urbana sobre áreas de manguezais (Leia A Pesca Protege a Natureza e entenda melhor esse conflito). A supressão de habitat natural é certamente mais responsável  pela queda na abundância das populações de caranguejo-uçá do que a pesca artesanal não manejada.

Nesse novo cenário, a partir de do dia 1 de outubro de 2015, renasce a esperança dos catadores de caranguejo de voltarem a trabalhar. A exemplo do que ocorreu na APA CIP (Cananéia – Iguape – Peruíbe), a Resolução estabelece condições e inova em alguns aspectos que merecem ser acompanhados. São eles:

1.       De maneira inédita, reconhece que práticas locais de captura exclusiva a indivíduos machos (o decreto refere-se a isso como “regras informais“) podem ser entendidas  como medidas de manejo pesqueiro.

2.       Limita ao máximo de 210 o número de profissionais a trabalharem na captura de caranguejo, sendo esse direito intransferível.

3.       Estabelece que cada catador de caranguejo “deverá manter notações diárias e datadas relativas a produção capturada que deverão ser repassadas ao Instituto de Pesca do Estado de São Paulo”

Próximos capítulos

Esses três aspectos serão devidamente explorados com o desdobramento dos fatos. Fato é que o Estado Burocrático de Direito, através de uma visão ambiental historicamente normativista e policialesca, resolveu virar a mesa. Não se sabe se por descuido semântico ou legislativo,  mas parece que o Estado está mais disposto a reconhecer práticas locais (ao reconhecer regras informais) e livrar-se da atribuição exclusiva de geração de dados de pesca pois exige que os próprios pescadores artesanais organizem e declarem sua produção. Resta aos movimentos de pescadores artesanais, organizações e laboratórios de pesquisa aproveitarem a oportunidade para  exigir do Estado uma nova forma de geração de informação através de automonitoramento onde o próprio setor se organize.

Isso ainda vai dar muito pano pra manga, e, com certeza, o Instituto Maramar voltará ao assunto em breve.

Portaria CBRN 4/15 (procedimentos pra cadastramento)

Resolução SMA 64/15

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