Por Pedro Martins
Publicada em dezembro do ano passado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), a portaria 445, que trata da proteção a espécies marinhas ameaçadas, tem sido objeto de intensos debates entre sociedade civil e governo. O documento, elaborado por especialistas e cientistas de diferentes instituições, determinou que a captura de 475 espécies de peixes e invertebrados deveria ser proibida.
O setor pesqueiro industrial foi o primeiro a reagir, mas outras organizações, dentre as quais o Instituto Maramar, também manifestaram pontos de divergência. “Ocorre que algumas espécies merecem uma recategorização apesar do esforço dos especialistas para criar a lista. Mais que isso, faz-se necessário acordar os interesses com pescadores artesanais e acolher a visão de organizações e instituições que trabalham em prol da pescaria responsável no país”, afirma Fabrício Gandini, diretor do Instituto Maramar.
Diante dessa movimentação, o MMA adiou o efeito de proibição para dezembro de 2015. A intenção é dar tempo para aprofundar o debate sobre quais seriam as melhores estratégias de conservação para as espécies listadas.
Na última segunda-feira (22), a ONG Oceana Brasil, especializada em recursos marinhos, publicou um manifesto assinado por mais de cem organizações e pesquisadores dedicadas ao tema, defendendo a manutenção e os efeitos legais da Portaria 445. A iniciativa surgiu diante de decisão do Tribunal Regional Federal que suspendeu temporariamente a validade da lista acolhendo um pedido de liminar solicitado por entidades ligadas ao setor pesqueiro industrial.
O Instituto Maramar, signatário do manifesto, entende que a sobrepesca é um problema grave a ser enfrentado e que suspender a Portaria 445 é um retrocesso imenso na matéria ambiental. “A suspensão da Portaria 445/14 acaba por desmontar uma série de outros dispositivos legais que dependem do conceito de espécie ameaçada. “, afirma Gandini.
Comissão de Agricultura quer anulação
Nesse meio tempo, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados pode votar um projeto que anula completamento o trabalho de pesquisa e classificação realizado por pesquisadores. O argumento é que a Portaria 445/14 traria prejuízos irreparáveis aos pescadores. Aqui, reside um nó importante a ser desfeito. De que pescadores os deputados estão falando? Os supostos prejuízos seriam aos profissionais da pesca ou às empresas que os empregam e varrem os oceanos sem a menor responsabilidade?
Inicialmente, o MMA afirmava que apenas 17% das espécies listadas seriam de interesse comercial, o que já está sendo revisto após as várias manifestações da sociedade civil. “Algumas espécies, incluindo muitas que são exploradas pela pesca industrial, necessitam de proteção para manter o meio ambiente equilibrado. No entanto, há que separar o joio do trigo. A pesca artesanal, de pequena escala, não pode ser colocada como vilã na história. Se isso for feito, milhares de trabalhadores do mar serão colocados na ilegalidade da noite para o dia”, analisa Gandini.